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TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000771-75.2026.5.02.0031 REQUERENTE: THIAGO BARRENSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f17ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ÁRTEMIS TAVARES PESSOA NICOLAU BARRETO DECISÃO Vistos. Por estarem adequados e de acordo com o comando judicial transitado em julgado, HOMOLOGO os cálculos periciais readequados conforme decisão de Id. 19f2514, apresentados sob o id. 92bf371 para fixar como crédito exequendo o importe de: R$ 202.992,28 (principal) R$ 33.017,82 (juros de mora) R$ 236.010,10 (total bruto) Atualizados até 01/05/2026. O importe fixado deve ser corrigido até a data do efetivo pagamento. O total bruto da execução a ser pago pela reclamada contempla, além do valor supra fixado, as seguintes verbas abaixo: 1) R$ 3.000,00 - Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.000,00 fundado na observância de critérios técnicos de complexidade e custos. 2) R$ 51.499,41 - Recolhimentos previdenciários cota patronal no importe de R$ 51.499,41 (atualizado até 01/05/2026). 3) R$ 3.393,35 - Honorários periciais técnicos fixados na fase de conhecimento no importe de R$ 3.393,35 (atualizado até 01/05/2026). 4) R$ 11.800,50 - Honorários advocatícios ao patrono do reclamante no valor de R$ 11.800,50 (atualizado até 01/05/2026). Depósito do FGTS no valor de R$ 22.548,71. Por ocasião da liberação dos valores em favor do autor deverá ser deduzida a parcela previdenciária cota empregado do crédito obreiro no importe de R$ 15.732,22, bem como recolhimentos fiscais no importe R$ 6.696,17. Intime-se a reclamada para prosseguimento com fundamento no artigo 884 e seguintes da CLT devendo ofertar pagamento ou garantia da execução, conferindo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000771-75.2026.5.02.0031 REQUERENTE: THIAGO BARRENSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f17ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ÁRTEMIS TAVARES PESSOA NICOLAU BARRETO DECISÃO Vistos. Por estarem adequados e de acordo com o comando judicial transitado em julgado, HOMOLOGO os cálculos periciais readequados conforme decisão de Id. 19f2514, apresentados sob o id. 92bf371 para fixar como crédito exequendo o importe de: R$ 202.992,28 (principal) R$ 33.017,82 (juros de mora) R$ 236.010,10 (total bruto) Atualizados até 01/05/2026. O importe fixado deve ser corrigido até a data do efetivo pagamento. O total bruto da execução a ser pago pela reclamada contempla, além do valor supra fixado, as seguintes verbas abaixo: 1) R$ 3.000,00 - Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.000,00 fundado na observância de critérios técnicos de complexidade e custos. 2) R$ 51.499,41 - Recolhimentos previdenciários cota patronal no importe de R$ 51.499,41 (atualizado até 01/05/2026). 3) R$ 3.393,35 - Honorários periciais técnicos fixados na fase de conhecimento no importe de R$ 3.393,35 (atualizado até 01/05/2026). 4) R$ 11.800,50 - Honorários advocatícios ao patrono do reclamante no valor de R$ 11.800,50 (atualizado até 01/05/2026). Depósito do FGTS no valor de R$ 22.548,71. Por ocasião da liberação dos valores em favor do autor deverá ser deduzida a parcela previdenciária cota empregado do crédito obreiro no importe de R$ 15.732,22, bem como recolhimentos fiscais no importe R$ 6.696,17. Intime-se a reclamada para prosseguimento com fundamento no artigo 884 e seguintes da CLT devendo ofertar pagamento ou garantia da execução, conferindo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO BARRENSE DE OLIVEIRA
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