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1000771-66.2022.8.11.0079

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA DECISÃO Processo: 1000771-66.2022.8.11.0079. EXEQUENTE: PATRICIA SANTOS NOGUEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE RIBEIRAO CASCALHEIRA, RAIMUNDO MENDES VIEIRA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer em matéria de saúde ajuizada por Patricia Santos Nogueira em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Conforme se extrai dos autos, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os requeridos, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de fazer e, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793, direcionando inicialmente ao Estado de Mato Grosso a obrigação de, no prazo de 20 (vinte) dias, submeter Raimundo Mendes Vieira a reavaliação clínica e, constatada a respectiva indicação, providenciar sua internação em clínica psiquiátrica adequada ao tratamento, devidamente licenciada perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Vigilância Sanitária, com autorização para a realização dessa modalidade de internação e observância do disposto no artigo 9º da Lei n.º 10.216/01 (Id. 218093780). Diante disso, recebo o pedido de cumprimento de sentença (Id. 232540521) e determino a intimação do Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer estabelecida no título executivo, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, inclusive bloqueio judicial. Caso haja impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, esta deverá ser apresentada nos próprios autos. Comunique-se à Secretaria de Estado de Saúde ou ao órgão competente para que proceda ao integral cumprimento desta decisão, ficando autorizada a remessa por Malote Digital. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Amini Haddad Campos Juíza de Direito Titular da Vara Fiscal de Cuiabá Juíza designada para atuar cumulativamente junto ao Núcleo Digital da Saúde, gabinete 3. Juíza Auxiliar da Presidência - Superior Tribunal Militar, em atuação cumulada com a jurisdição.

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