2026-09-16 · TJSP
Processo 1000771-47.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marcelo Dragone Iamarino - Vistos. Pretende o autor a reconsideração da decisão de página 79/80, que julgou deserto o recurso inominado interposto às páginas 56/69, sob o argumento de que o preparo, embora recolhido fora do prazo, foi integralmente satisfeito, inexistindo prejuízo ao erário. Sustenta, ainda, a necessidade de aplicação subsidiária do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, com a concessão de oportunidade para recolhimento em dobro. Informa, por fim, a impetração do Mandado de Segurança nº 0105339-17.2026.8.26.9061 perante o Egrégio Colégio Recursal. Mantenho a decisão de páginas 79/80 pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a notícia da impetração do Mandado de Segurança nº 0105339-17.2026.8.26.9061, aguardando-se eventual requisição de informações ou comunicação de decisão pelo Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG)