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1000771-47.2025.5.02.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000771-47.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA ANDRADE RECLAMADO: COOPSALVE COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8585ef3 proferido nos autos. Vistos. Considerando a recente decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR, determinando o levantamento da suspensão nos processos afetados pelo Tema 1389, retornem os autos ao seu curso. Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para apresentar réplica, sob pena de preclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/11/2026, 16:30, na forma presencial, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo cópia impressa e assinada deste como prova de efetivo convite, desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, bem como advertência de que a ausência implicará aplicação de multa, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000771-47.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA ANDRADE RECLAMADO: COOPSALVE COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8585ef3 proferido nos autos. Vistos. Considerando a recente decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR, determinando o levantamento da suspensão nos processos afetados pelo Tema 1389, retornem os autos ao seu curso. Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para apresentar réplica, sob pena de preclusão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/11/2026, 16:30, na forma presencial, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo cópia impressa e assinada deste como prova de efetivo convite, desde que manuscritos: o nome, o CPF e a assinatura da testemunha, bem como advertência de que a ausência implicará aplicação de multa, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (§ 1º, do art. 455, CPC). A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPSALVE COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE - SANTO ANDRE - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI

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