Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2026
1000771-34.2026.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000771-34.2026.8.26.0362; Assunto: Fixação; Apelante: F. C. B. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Mailson Luiz Brandao (OAB: 264979/SP); Apelado: J. L. de S. P. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Paulo Cesar Andrade de Souza (OAB: 131284/SP); Advogado: Rony Regis Elias (OAB: 128640/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Processo 1000771-34.2026.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S.P. - F.C.B.P. - Vistos. Nos termos do art. 1007 do CPC, o preparo será feito nos moldes do art. 4º, inciso II da lei 11.608/2003 (inciso II com redação dada pela lei 15.855 de 02.07.2015 - 4%) e parágrafo 2º do inciso III do art. 4º, da mesma Lei, se a parte não for beneficiária da gratuidade processual. Não cabe mais à Serventia a indicação do valor devido, providencia essa que é da parte recorrente. Destaco, por pertinente, que o Juízo de admissibilidade do recurso é do Tribunal. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)