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1000771-05.2021.5.02.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000771-05.2021.5.02.0014 RECLAMANTE: LINDOALDO MELO LISBOA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e971f7 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, cujo v. Acórdão DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento da executada para determinar o processamento do agravo de petição por ela manejado, ao qual, no mérito, se DEU PROVIMENTO para (i) afastar a determinação de penhora sobre o faturamento junto às empresas para as quais a ré presta serviços e (ii) determinar a suspensão da presente execução, devendo esta ser unificada junto as demais execuções da ré contidas no PEPT aprovado e que deverão tramitar junto ao processo piloto nº 1001546-34.2023.5.02.0019. São Paulo, 10 de setembro de 2026 LDRB CONCLUSÃO Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o certificado acima, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRES SAO LOURENCO LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000771-05.2021.5.02.0014 RECLAMANTE: LINDOALDO MELO LISBOA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e971f7 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, cujo v. Acórdão DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento da executada para determinar o processamento do agravo de petição por ela manejado, ao qual, no mérito, se DEU PROVIMENTO para (i) afastar a determinação de penhora sobre o faturamento junto às empresas para as quais a ré presta serviços e (ii) determinar a suspensão da presente execução, devendo esta ser unificada junto as demais execuções da ré contidas no PEPT aprovado e que deverão tramitar junto ao processo piloto nº 1001546-34.2023.5.02.0019. São Paulo, 10 de setembro de 2026 LDRB CONCLUSÃO Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o certificado acima, sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOALDO MELO LISBOA

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