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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000770-88.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: WILIAN VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: PIZZARIA MR DOIS IRMAOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db605a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que MARIA EDMIRTES DA CONCEICAO, MARIA VERA MENEZES, seja(m) integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e responda(m) pela satisfação da dívida, nos termos da fundamentação. Intime-se a parte reclamante. Intime(m)-se o(s) executados MARIA EDMIRTES DA CONCEICAO, CPF: 020.710.183-38; MARIA VERA MENEZES, CPF: 749.477.293-68, pela via postal, com aviso de recebimento (AR), para ciência da presente sentença e para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) em realizar o pagamento, a parte autora deverá, no prazo sucessivo de 30 dias e independentemente de nova intimação, indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, terá início o prazo prescricional intercorrente, previsto no artigo 11-A da CLT. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA MR DOIS IRMAOS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000770-88.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: WILIAN VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: PIZZARIA MR DOIS IRMAOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db605a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que MARIA EDMIRTES DA CONCEICAO, MARIA VERA MENEZES, seja(m) integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e responda(m) pela satisfação da dívida, nos termos da fundamentação. Intime-se a parte reclamante. Intime(m)-se o(s) executados MARIA EDMIRTES DA CONCEICAO, CPF: 020.710.183-38; MARIA VERA MENEZES, CPF: 749.477.293-68, pela via postal, com aviso de recebimento (AR), para ciência da presente sentença e para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) em realizar o pagamento, a parte autora deverá, no prazo sucessivo de 30 dias e independentemente de nova intimação, indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, terá início o prazo prescricional intercorrente, previsto no artigo 11-A da CLT. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN VIEIRA DA SILVA
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