Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000770-49.2025.5.02.0444 REQUERENTE: JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA REQUERIDO: FIORDE-ASSESSORIA E DESPACHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d7065 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Diante da concordância expressamente manifestada pela parte reclamante e pela parte reclamada, homologo laudo pericial contábil (fls. 326), e fixo o crédito exequendo em R$217.445,49, valor este correspondente ao principal vigente em 01/08/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$95.684,62. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$6.441,92) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$21.923,89), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. São devidos pela parte reclamada honorários advocatícios no importe de 10% (R$31.313,01). A parte reclamada suportará os honorários periciais contábeis ora fixados em R$3.000,00 em 01/08/2026 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas já recolhidas no processo principal. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO OSCALINO COLLACO BRAGA