Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 1000770-31.2025.8.26.0153 - Guarda de Família - Guarda - R.F.S.O. - Vistos. Com fulcro no artigo 256, II, do CPC, defiro a citação do réu para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que fluirá a partir do decurso do prazo do edital, o qual já fixo em 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). Diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação se inicia do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC e, tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (inc, IV, do art. 257, CPC). Apresente a requerente, em 15 dias, a minuta do edital nos autos. Com a apresentação, providencie a Serventia a publicação do edital, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.