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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1000770-14.2023.5.02.0252 REQUERENTE: ALAN RIQUELVES ALVES DE LIMA REQUERIDO: HR SERVICOS E MANUTENCAO CIVIL - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1960e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Indefiro a expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras por ineficaz à resolução da lide. O órgão atua na prevenção e no combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores ou na utilização do sistema financeiro ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Não são as hipóteses deste caso. INTIME o exequente para que para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com início em 12/04/2025 (Id c217248). . Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 04 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN RIQUELVES ALVES DE LIMA
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