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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 1000769-91.2022.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Estado de São Paulo - - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Noêmia da Silva Ribeiro - - EVALDO SILVA RIBEIRO - Vistos. I - Vieram os autos conclusos em razão da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 428/436), que deferiu parcialmente efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela requerida, nos seguintes termos: a) ampliação, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias, do prazo total para desocupação voluntária do imóvel, contado nos termos fixados pela decisão agravada; b) suspensão dos atos de imissão na posse que impliquem a retirada da agravante antes do término do prazo ora ampliado, mantidas as demais determinações da decisão de fls. 417/419; e c) elaboração de estudo social com a requerida. Dando cumprimento à ordem exarada pelo Tribunal, neste ato CANCELEI o antigo mandado (expedido em cumprimento da decisão combatida, de fls. 417/419). II - EXPEÇA-SE novo mandado de imissão na posse, constando o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação voluntária, vedada a retirada coercitiva da requerida Noêmia da Silva Ribeiro antes de seu termo final, mantidas, no mais, as condições já fixadas (auxílio policial se necessário e preservação da integridade física dos ocupantes), servindo a presente como MANDADO. III - OFICIE-SE, com urgência, à rede local de assistência social (departamento social de Eldorado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova avaliação social de Noêmia da Silva Ribeiro, esclarecendo local de residência efetiva, composição familiar, rede de apoio e necessidades de saúde e habitação, com encaminhamento dos estudos a este Juízo (no e-mail institucional) e aos órgãos responsáveis pela política habitacional, caso necessário, conforme determinado pelo TJSP. ENCAMINHE-SE a presente-decisão ofício por e-mail. IV - Vindo o resultado da avaliação social, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, VISTA ao Ministério Público, considerada a vulnerabilidade da pessoa idosa. Por fim, RETORNEM conclusos. V - COMUNIQUE-SE à E. Relatora, com cópia da presente decisão, informando o cumprimento das medidas determinadas e, oportunamente, com a juntada da avaliação social, COMUNIQUE-SE novamente (as comunicações deverão ocorrer no e-mail descrito à fl. 424). VI - Intimações e diligências necessárias. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), FATIMA REGINA CASSAR (OAB 123253/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 16955/SP), ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA (OAB 299432/SP), ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA (OAB 299432/SP)