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1000769-85.2026.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - Diadema

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Felipe Oliveira Neri, REQUERIDO POR Helena Aparecida Oliveira Souza - PROCESSO Nº1000769‑85.2026.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Magosso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/08/2026 13:46:13, foi decretada a INTERDIÇÃO de FELIPE OLIVEIRA NERI, CPF 496.501.928‑83, RG 397815724, brasileiro, solteiro, natural de São Bernardo do Campo/SP, nascido em 05 de maio de 2000, residente e domiciliado na Travessa Dr. Humberto, nº 116, Bairro Canhema - Diadema, Estado de São Paulo, CEP: 09941-655, declarando‑o incapaz, relativamente, para o exercício dos atos da vida civil, com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Helena Aparecida Oliveira Souza, RG 219514343, CPF 119.438.338‑69, que o representará nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, vedada alienação de bens, outorga de garantias e contração de empréstimos e quaisquer ônus ou gravames sobre o patrimônio do requerido sem prévia autorização judicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 25 de agosto de 2026.

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