Publicações do processo

1000768-89.2026.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000768-89.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: FERNANDO LIMA DE SOUSA RECLAMADO: BAR PADRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b30f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. Intimada a reclamada a comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, quedou-se inerte. Ante o exposto, providencie a Secretaria a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face de: BAR PADRE LTDA, CNPJ: 46.126.023/0001-48 com valor da execução estimado em R$ 932,14, atualizado até 31/08/2026. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Data da distribuição da ação: 27/03/2026 12:29:23 INFOJUD: Três últimas declarações de renda. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Em caso de tentativa de novação do acordo descumprido, as partes poderão inscrever o processo perante o CEJUSC-JT respectivo, via sistema ou peticionar diretamente nestes autos em caso de eventual novação quanto a dívida pendente. Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, ficando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAR PADRE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000768-89.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: FERNANDO LIMA DE SOUSA RECLAMADO: BAR PADRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b30f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. Intimada a reclamada a comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, quedou-se inerte. Ante o exposto, providencie a Secretaria a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face de: BAR PADRE LTDA, CNPJ: 46.126.023/0001-48 com valor da execução estimado em R$ 932,14, atualizado até 31/08/2026. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Data da distribuição da ação: 27/03/2026 12:29:23 INFOJUD: Três últimas declarações de renda. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Em caso de tentativa de novação do acordo descumprido, as partes poderão inscrever o processo perante o CEJUSC-JT respectivo, via sistema ou peticionar diretamente nestes autos em caso de eventual novação quanto a dívida pendente. Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, ficando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LIMA DE SOUSA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.