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1000768-53.2026.5.02.0312

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000768-53.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: PABLO HENRIQUE DA SILVA MARTINS RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725f00f proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE, diante do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES DECISÃO #id:209bb2c. Verifica-se que nos autos supracitados o Juízo proferiu a Sentença Líquida. Cumpre evidenciar às partes que na hipótese de Sentença Líquida, o momento oportuno para discutir os valores da liquidação se dá por ocasião do Recurso Ordinário, conforme inciso I do artigo 895 da CLT. Transitada em julgado a r. Sentença Líquida, não haverá uma fase de liquidação, eis que os valores já encontram-se liquidados, operando-se portanto a preclusão, razão pela qual também não haverá oportunidade de rediscutir os cálculos na fase de execução (§ 3º do artigo 884 da CLT), pois a ausência de impugnação aos cálculos na ocasião do Recurso Ordinário gera coisa julgada formal e material. #id:3143822. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e há preparo suficiente, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Intime-se o reclamante para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE DA SILVA MARTINS

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