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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1000767-82.2026.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.M. - V.C.G.M. - - C.C.G.M. - Vistos. Defiro aos reconvintes o benefício da gratuidade de justiça. Cuida-se de contestação com pedido liminar para majoração dos alimentos prestados pelo alimentante. Não obstante o detalhamento das despesas comprovadas com os cuidados dos menores, entendo que a majoração dos alimentos devidos depende de melhor análise da capacidade financeira do requerente, sendo necessário complementação na documentação apresentada. Dito isso, INDEFIRO, por ora, a majoração dos alimentos. Manifeste-se a requerente em termos de réplica à contestação com reconvençaõ dentro de 15 dias. Sem prejuízo, remetam-se ao distribuidor para as anotações de praxe no tocante à reconvenção. Intime-se. - ADV: PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP), PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP), DALMO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 307899/SP)
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