Publicações do processo

Processo 1000767-77.2025.8.26.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000767-77.2025.8.26.0185/SP EXEQUENTE: MADECICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS SOLDEIRA (OAB SP420296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, homologo a avaliação constante do evento 12. Da pesquisa realizada por meio do RENAJUD, verifica-se que o veículo objeto da constrição está registrado em nome de JOSÉ DE SOUZA e SANDRA REGINA DOS SANTOS. Ocorre que, embora a penhora tenha sido efetivada em julho de 2025, não houve regular intimação de SANDRA REGINA DOS SANTOS acerca da constrição, tampouco lhe foi oportunizado o exercício dos meios processuais cabíveis para a defesa de eventual direito sobre o bem, inclusive mediante oposição de embargos de terceiro. Assim, antes do prosseguimento dos atos expropriatórios, intime-se SANDRA REGINA DOS SANTOS, pessoalmente, acerca da penhora incidente sobre o veículo, facultando-lhe o exercício dos direitos processuais cabíveis, inclusive a oposição de embargos de terceiro, no prazo legal. Até a regularização da intimação e o decurso do prazo para eventual manifestação, ficam suspensos os atos de alienação judicial do bem. Decorrido o prazo sem manifestação, ou após a apreciação de eventual insurgência, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se.

2026-08-26 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000767-77.2025.8.26.0185/SP EXEQUENTE: MADECICA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS SOLDEIRA (OAB SP420296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente noticia o inadimplemento do acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente (evento 14, DEC26), afirmando que a primeira parcela não teria sido paga. A despeito do lapso temporal transcorrido desde o vencimento da primeira parcela, considerando que a minuta de acordo previa o início dos pagamentos em agosto de 2025, e que somente agora, em agosto de 2026, o exequente compareceu aos autos informando o alegado inadimplemento pelo executado, determino o levantamento do sobrestamento do feito. Em prosseguimento, por ora, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de débito atualizada, discriminando os valores que entende devidos. Após, voltem conclusos. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ