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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1000767-61.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Reis Guedes - Armando Basilisco - Vistos. Fls. 477/482: o autor apresentou quesitos, em cumprimento à determinação de fls. 475/476. Os quesitos apresentados mostram-se pertinentes ao objeto da prova pericial anteriormente deferida, razão pela qual os recebo. Nomeio como perito judicial o Sr. EDSON COSTA DE MATOS, para a realização da perícia de engenharia de avaliações determinada nos autos, destinada à apuração dos aspectos técnicos relacionados à existência, características, extensão e valor da edificação/obras realizadas no imóvel objeto da demanda. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Ciente da nomeação, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos suplementares, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários e fixação do prazo para entrega do laudo. Fica mantida a audiência de instrução e julgamento designada para 23 de fevereiro de 2027, às 13h00. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 404967/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
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