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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-95.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO DAS AZALEIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a5341 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ALVARO TOLENTINO CAMARGO Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos Transitada em julgado a sentença, considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, bem como em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, determino que a partir dos parâmetros da condenação, em 08 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e de eventual imposto de renda, sob pena de nomeação de perito contábil às suas expensas. Cumprido, intime-se o reclamante para manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, sob pena de preclusão. Na discordância, deverá indicar quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, e no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, indicar com qual concorda. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA LIMA
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000766-95.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO DAS AZALEIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a5341 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ALVARO TOLENTINO CAMARGO Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos Transitada em julgado a sentença, considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, bem como em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, determino que a partir dos parâmetros da condenação, em 08 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e de eventual imposto de renda, sob pena de nomeação de perito contábil às suas expensas. Cumprido, intime-se o reclamante para manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, sob pena de preclusão. Na discordância, deverá indicar quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, e no caso de litisconsórcio passivo, havendo mais de um cálculo das rés, indicar com qual concorda. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO DAS AZALEIAS LTDA
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