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TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 1000766-50.2018.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.V.N.T. - T.S.C. e outros - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, suspendendo-se a execução pelo prazo estipulado para seu cumprimento, nos termos do art. 921, I do CPC. Decorrido este, sem qualquer comunicação das partes, ficam advertidos que os autos serão extintos, por reconhecida a satisfação do débito; Havendo bloqueio ou restrições em contas ou bens, providencie a serventia o desbloqueio, se requerido pela(s) parte(s) interessada(s). Havendo ainda valores depositados no portal de custas vinculado ao processo, expeça-se MLE em favor da(s) parte(s) interessada(s), mediante apresentação de formulário. P.I. Intime-se. - ADV: NICAIRA APARECIDA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 270724/SP), ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP), ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP)
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