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TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE CartPrecCiv 1000766-39.2026.8.11.0100 Assunto(s): [Citação] Decisão Vistos. INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o decurso de prazo desde o pedido de dilação formulado no Id. 245647181. Em caso de não recolhidas as custas ou transcorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a missiva ao juízo de origem independentemente de nova conclusão. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto
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