2026-09-16 · TJSP
Processo 1000766-07.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Dino dos Santos - Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das referidas verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o requerente beneficiário da gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)