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1000765-87.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1000765-87.2025.8.26.0127/SP AUTOR: VANDERLI DE FATIMA BATISTA ADVOGADO(A): TIAGO ANDRADE DE PAULA (OAB SP198324) ADVOGADO(A): NADYR DE PAULA (OAB SP033249) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o atendimento ocorreu apenas parcialmente, subsistindo pendências indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Assim, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação da emenda à inicial, devendo: Apresentar relato circunstanciado dos atos possessórios praticados ao longo do período aquisitivo, indicando, na medida do possível: data de ingresso na posse; forma de aquisição da posse; benfeitorias realizadas; eventuais reformas; atos de conservação; pessoas que exerceram a posse durante o período alegado; Indicar, para fins de citação e cientificação, a completa qualificação dos interessados mencionados no memorial descritivo, especialmente dos confrontantes tabulares e de fato; Regularizar a formação do polo passivo e dos demais interessados necessários, adequando a indicação dos confrontantes e eventuais espólios apontados no memorial descritivo e demais documentos técnicos apresentados, atentando para a informação de cancelamento por óbito da requerida Maria Gerônima, demandando regularização. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento integral da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

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