Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000765-51.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: MONOPOLE RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b8465 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, em que restou firmada a improcedência de todos os pedidos em face da reclamada, conforme r. sentença de Id 42d322b, a qual foi mantida pelo E. TRT, nos termos do r. acórdão de Id 6996dc4, dê-se baixa e arquivem-se. Registro, por oportuno, que em razão do teor do voto prevalecente do Ministro Alexandre de Moraes contido no acórdão do STF na ADI nº 5766, deverá ser observada a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s mesmo(a)s comprovar a alteração da situação financeira da reclamante, apresentando requerimento de desarquivamento do feito no prazo fixado acompanhado da respectiva prova da alteração da situação financeira da autora. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA CRISTINA DA SILVA
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000765-51.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: MONOPOLE RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b8465 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, em que restou firmada a improcedência de todos os pedidos em face da reclamada, conforme r. sentença de Id 42d322b, a qual foi mantida pelo E. TRT, nos termos do r. acórdão de Id 6996dc4, dê-se baixa e arquivem-se. Registro, por oportuno, que em razão do teor do voto prevalecente do Ministro Alexandre de Moraes contido no acórdão do STF na ADI nº 5766, deverá ser observada a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à)s mesmo(a)s comprovar a alteração da situação financeira da reclamante, apresentando requerimento de desarquivamento do feito no prazo fixado acompanhado da respectiva prova da alteração da situação financeira da autora. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MONOPOLE RESTAURANTE LTDA - ME