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1000765-47.2025.5.02.0502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ACC 1000765-47.2025.5.02.0502 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e04e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos Ante o contido no v. acórdão do E. TRT da 2ª Região, que afastou a extinção do processo sem resolução de mérito e determinou a prolação de nova sentença sobre os pleitos exordiais, tornem conclusos para designação da data de julgamento. Designo Julgamento para 17/09/2026 17:03. As partes serão intimadas do resultado da sentença pelo DOE. Intimem-se TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ACC 1000765-47.2025.5.02.0502 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e04e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos Ante o contido no v. acórdão do E. TRT da 2ª Região, que afastou a extinção do processo sem resolução de mérito e determinou a prolação de nova sentença sobre os pleitos exordiais, tornem conclusos para designação da data de julgamento. Designo Julgamento para 17/09/2026 17:03. As partes serão intimadas do resultado da sentença pelo DOE. Intimem-se TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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