Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000764-46.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ANA JULIA SIMAO RECLAMADO: CASAS ALONSO & CIA. LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c78d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 09/09/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Por remanejamento de pauta, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 13/10/2026 15:35 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA JULIA SIMAO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000764-46.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ANA JULIA SIMAO RECLAMADO: CASAS ALONSO & CIA. LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c78d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 09/09/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Por remanejamento de pauta, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 13/10/2026 15:35 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASAS ALONSO & CIA. LTDA - ME
- RICARDO RUBIDO ALONSO
- CASAS ALONSO & CIA. LTDA,
- OTICA ZEISS GUARUJA LTDA
- MARIA SOL RUBIDO CASAS ALONSO
- KARINA KANAWA ALONSO