2026-09-16 · TJSP
Processo 1000763-52.2026.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Joaquim Pereira Neto - Verifica-se que a parte autora instruiu a petição inicial com certidão administrativa emitida em seu nome, na qual consta a existência de saldo de 120 (cento e vinte) dias de licença-prêmio não usufruída, bem como referência à respectiva origem administrativa e judicial (fl. 15). Contudo, embora tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 160.431,32, não foi apresentada planilha discriminada do débito, apta a demonstrar os critérios adotados para apuração do montante pretendido. Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada do débito, indicando de forma pormenorizada os critérios utilizados para a apuração do valor pleiteado, com especificação da remuneração adotada como base de cálculo, da metodologia empregada e da composição do valor atribuído à causa. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB 437074/SP)