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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000763-41.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: EDIVANA VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e39513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na presente reclamatória por parte de EDIVANA VIANA DOS SANTOS em face de LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. e CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO, na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação, observando-se o teor da decisão proferida na ADI 5766 no que se refere à exigibilidade da parcela em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, na base de 2% do valor da causa (R$ 56.496,53), no montante de R$ 1.129,93, com dispensa de recolhimento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000763-41.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: EDIVANA VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e39513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na presente reclamatória por parte de EDIVANA VIANA DOS SANTOS em face de LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. e CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO, na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação, observando-se o teor da decisão proferida na ADI 5766 no que se refere à exigibilidade da parcela em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, na base de 2% do valor da causa (R$ 56.496,53), no montante de R$ 1.129,93, com dispensa de recolhimento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANA VIANA DOS SANTOS
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