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1000763-38.2026.8.26.0627

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1000763-38.2026.8.26.0627 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - H.L.B. - "Os autos aguardam pela parte requerente, recolhimento de valor referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandado de citação e intimação a parte requerida, nos termos da R. Decisão de fls.89/90". - ADV: LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1000763-38.2026.8.26.0627 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - H.L.B. - Vistos... Cumpra-se o v acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. O pagamento das custas fica diferido para momento anterior à homologação da partilha. Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 06/11/2026, às 14h, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º). Observe-se que a realização da audiência será preferencialmente por videoconferência, podendo sê-lo no formato híbrido (virtual e presencial). As partes ficam alertadas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Ressalto desde já que, se houver alguma situação de risco para a covid-19, a parte não deverá, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório de qualquer dos procuradores, devendo informar a situação por telefone ou e-mail e, posteriormente, apresentar o documento necessário. Nessa hipótese excepcional, deverão indicar nos autos, cinco dias antes da audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone. Nesse caso, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, nos termos nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. Na audiência realizada por meio de videoconferência utilizar-se-á a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pelo responsável. Intime-se a parte demandante pelo Diário (art. 334, § 3º, CPC). Cite-se a parte demandada, consignando-se que o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, republicado no DJE de 23/9/2021, com alterações, para o caso de expedição de carta precatória, tendo em vista a proximidade da audiência, deverá a z. serventia providenciar a distribuição via mensagem eletrônica ao Cartório Distribuidor do r. Juízo deprecado (para comarcas do estado) ou via sistema de malote digital (para comarca de outros estados), em ambos os casos, juntando comprovante de envio nos autos. Se houver interesse de criança, adolescente ou incapaz, ciência ao Ministério Público. Nesse caso, ainda, realizado acordo, remetam-se os autos ao órgão ministerial para parecer anterior à homologação. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP)

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