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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000763-25.2026.8.13.0134/MGAUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES DE PAULA ADVOGADO(A): JORDAN GOMES CONDÉ (OAB MG214571) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o feito com análise de mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil: a)declarar inexigibilidade do contrato nº 498695417 vinculado à conta da autora, bem como de quaisquer encargos deles decorrentes; b)condenar o réu a restituir à parte autora, to valor de R$ 1.417,08 (mil quatrocentos e dezessete reais e oito centavos), a título de repetição de indébito em dobro, corrigidos monetariamente, desde o efetivo descontos (12/04/2024), conforme IPCA (parágrafo único, do artigo 389, do CC), a teor da Lei n. 14.905/24, e acrescido de juros moratórios, desde a citação, conforme a SELIC, descontada o IPCA (§1º, do artigo 406, do CC). Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
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