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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1000763-09.2020.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Scholler Messias - - Regiane Priscila Jesus Borges Messias - Mario Barreiro Arruda Silva - - Igaratá Imóveis e outro - Vistos. Acórdão de fls. 868/874: Ciente. Cumpra-se. Anote-se o resultado do julgamento: 1- Recurso dos correqueridos Mário Barreiro Arruda Silva e Jakeline Mejorado Serem Silva: provido para reconhecer a ilegitimidade passiva deles, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com relação aos dois réus (art. 485, VI, do CPC). A corré Igaratá Imóveis arcará com os honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos dos correqueridos Mário e Jakeline, no mesmo percentual e com a mesma base de cálculo fixados na r. Sentença; 2- Recurso dos autores Leandro Scholler Messias e Regiane Priscila Jesus Borges Messias: provido parcialmente, para incluir na condenação impostas à corré Igaratá Imóveis a obrigação de restituir o valor pago a título de taxa de vistoria (R$ 750,00), devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Assim, manifeste-se a parte vencedora/interessada quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que for de direito para dar início ao eventual cumprimento de sentença, instruindo o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (art. 524 do CPC), por meio de peticionamento eletrônico na forma de incidente processual apartado, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, com as devidas anotações e baixas de praxe. Intimem-se.. - ADV: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP), JULIANA SIQUEIRA MOREIRA (OAB 244894/SP), JULIANA SIQUEIRA MOREIRA (OAB 244894/SP), ANA PAULA GARCIA BADDOURE DE SOUSA (OAB 172663/SP), ANA PAULA GARCIA BADDOURE DE SOUSA (OAB 172663/SP)