Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000762-76.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: FABIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce41d54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos. O Recurso Ordinário interposto por: [RECLAMADO: PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME], preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000762-76.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: FABIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce41d54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DECISÃO Vistos e examinados os autos. O Recurso Ordinário interposto por: [RECLAMADO: PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA - ME], preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO SILVA PEREIRA