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1000762-30.2023.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível

    Processo 1000762-30.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Mr Santana Manutenções Industriais - Fls. 397/400: Indefiro. De um lado porque as fintechs já são atingidas pelo sistema SISBAJUD e, de outro, porque o que se pretende, em realidade é a quebra de sigilo bancário, que não é pertinente em autos de execução de título extrajudicial. As instituições de pagamento não são autorizadas a manter valores em depósito por tempo além do limite legal e devem repassá-los obrigatoriamente ao sistema bancário corrente, que é atingido, igualmente, pelo sistema SISBAJUD. Verificar-se eventual movimentação com cartão de crédito é inútil, uma vez que eventual limite de crédito não é penhorável, dado que o valor não pertence ao executado, mas sim à operadora do crédito. É evidente que, ao menos por ora, o exequente não logrou êxito em indicar bens passíveis de penhora, sendo assim, em nada sendo requerido no quinquídio legal, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, observando-se a suspensão do prazo prescricional pelo período de um ano. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), ROBINSON ALVES (OAB 500527/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)

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