Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000761-61.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: LUCAS VINICIUS JANEIRO RECLAMADO: J.M.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1c74b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. #id:105d183 - Anote-se a a CTPS digital do autor, nos termos da sentença de #id:ef2c6b8. De início, CONSIGNE-SE QUE, neste Juízo, A LIQUIDAÇÃO INICIA-SE PELA PARTE RECLAMADA E QUE OS PRAZOS DADOS NESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender aos seguintes parâmetros: Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora;Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador);Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverão ser discriminados os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar a imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa revertida para a parte contrária e o dever de indenizar a parte adversa pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, a Reclamada deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE SE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELO RECLAMANTE e, no mesmo prazo para apresentação dos cálculos, nas execuções definitivas, deverá comprovar o pagamento do importe confessado em sua conta de liquidação, devendo, para tanto, emitir guia de depósito (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). A petição de apresentação de cálculos deve vir aos autos instruída com o comprovante do referido depósito, sob pena de penhora, em cumprimento ao disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR 13/2006. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pela parte reclamada, a parte reclamante poderá, nos 8 (oito) dias subsequentes. impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção (a mera juntada de planilha de cálculos sem fundamentação e impugnação específica dos pontos de divergência será desconsiderada) e apresentados novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte reclamada. Após, venham os autos conclusos. DA INÉRCIA INICIAL DA PARTE RECLAMADA Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 8 (oito) dias para a parte reclamada apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamante deverá, no prazo de 8 (oito) dias (contados a partir do decurso do prazo inicial dado para a parte reclamada e independente de nova intimação, pois deve acompanhar o andamento processual), apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VINICIUS JANEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.