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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1000761-25.2026.8.13.0241/MG REQUERENTE: JESSICA DOS SANTOS MONTICELI ADVOGADO(A): WALDER ALVARENGA NETO (OAB MG178423) ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA LEAL (OAB MG198842) DECISÃO Nomeio como inventariante a parte requerente, que deve, independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar, com as suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e, desde já, o plano de partilha, na forma do art. 664, caput, do CPC. Concedo a dilação de prazo, por 30 dias, para cumprimento integral do determinado no evento 8, DOC1. Findo o prazo, deverá a parte autora se manifestar independente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Cumpra-se.
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