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TJSP · Foro de Itariri - Vara Única
Processo 1000760-91.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S.S.O. - G.B.O. - Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) e, feitas as anotações e comunicações necessárias arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP), GILBERTO FERREIRA GREGORIO (OAB 422436/SP)
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