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1000760-90.2018.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível

    Processo 1000760-90.2018.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Flora - Luciane Pereira Medeiros Donário - - Sofia Pereira Medeiros Donário - - Laura Pereira Medeiros Donario - Vistos. As sucessoras do requerido apresentaram contestação suscitando, em preliminar, a ilegitimidade passiva de Marco Antônio Donário, sustentando que ele jamais foi proprietário ou possuidor do imóvel situado na Avenida Sete de Setembro, nº 313, em Franco da Rocha/SP, juntando documentos destinados a corroborar tal alegação. Em réplica, o Ministério Público pugna pela realização de diligências voltadas à apuração da efetiva titularidade, posse e responsabilidade pelo imóvel, bem como pela verificação da atual situação da ligação de esgoto objeto da demanda, argumentando que a controvérsia não pode ser resolvida apenas com base na titularidade registral do bem. Assiste razão ao Ministério Público. Embora os documentos apresentados pelas requeridas revelem dúvida relevante acerca da propriedade formal do imóvel, a controvérsia posta nos autos não se restringe à titularidade registrária, sendo necessária a adequada apuração acerca de quem efetivamente exercia a posse, ocupação, administração ou controle do imóvel e da fonte potencialmente poluidora à época dos fatos narrados na petição inicial. Nessas circunstâncias, mostra-se prematura a apreciação definitiva da preliminar de ilegitimidade passiva, recomendando-se a prévia complementação da instrução quanto aos fatos controvertidos suscitados pelas partes. Diante do exposto, DEFIRO as diligências requeridas pelo Ministério Público. Expeçam-se ofícios, devendo as informações ser prestadas no prazo de 30 (trinta) dias: a) ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para encaminhamento de certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 65.436, bem como de eventuais averbações e registros posteriores referentes ao imóvel situado na Avenida Sete de Setembro, nº 313, Franco da Rocha/SP; b) ao Município de Franco da Rocha, para que informe quem consta ou constava em seus cadastros imobiliários, tributários, urbanísticos e ambientais como proprietário, compromissário comprador, possuidor, ocupante ou responsável pelo referido imóvel, à época dos fatos e atualmente; c) à SABESP, para que informe quem figurava como titular, usuário ou responsável pela ligação de água e esgoto do imóvel à época dos fatos, bem como se há informações acerca da atual situação da ligação e eventual regularização do sistema de esgotamento sanitário do local. Com a juntada das respostas, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias Após, tornem os autos conclusos para apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva e demais questões suscitadas pelas partes. Intime-se. - ADV: LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO (OAB 204708/SP), LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO (OAB 204708/SP), ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP), LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO (OAB 204708/SP)

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