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1000760-65.2022.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000760-65.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: ADERBAL FERREIRA SANTOS RECLAMADO: SO METAIS TRATAMENTOS DE METAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c937d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP ante requerimento de uso de convênio CCS por ter sido aventada fraude. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi Servidor DECISÃO Vistos, etc. Por meio deste convênio detectam-se indícios de confusão patrimonial e a presença de sócio oculto porque demonstra as procurações bancárias entre o sócio da empresa executada e pessoa física (interposta pessoa que eventualmente colabora para ocultar o real proprietário de valores). Os convênios já disponibilizados, inclusive pesquisas intermediárias não apontaram patrimônio. Assim, com fito à maior efetividade de direcionamento da execução (art. 878 da CLT), defiro. Intimem-se. DIADEMA/SP, 31 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADERBAL FERREIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000760-65.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: ADERBAL FERREIRA SANTOS RECLAMADO: SO METAIS TRATAMENTOS DE METAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c937d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP ante requerimento de uso de convênio CCS por ter sido aventada fraude. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi Servidor DECISÃO Vistos, etc. Por meio deste convênio detectam-se indícios de confusão patrimonial e a presença de sócio oculto porque demonstra as procurações bancárias entre o sócio da empresa executada e pessoa física (interposta pessoa que eventualmente colabora para ocultar o real proprietário de valores). Os convênios já disponibilizados, inclusive pesquisas intermediárias não apontaram patrimônio. Assim, com fito à maior efetividade de direcionamento da execução (art. 878 da CLT), defiro. Intimem-se. DIADEMA/SP, 31 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO RIBEIRO FUNES - SO METAIS TRATAMENTOS DE METAIS EIRELI

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