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1000760-61.2026.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 50ª VTSP - Juiz(a) Titular · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 50ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000760-61.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO RECLAMADO: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b85c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar solidariamente BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME, MONTCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI a cumprir em benefício de ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ESTADO DE SÃO PAULO. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados no importe de R$ 3.000,00, serão custeados pelas primeiras reclamadas, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pelas primeiras reclamadas, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00, complementáveis ao final, no importe de R$ 700,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONTCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME - COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 50ª VTSP - Juiz(a) Titular · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 50ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000760-61.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO RECLAMADO: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b85c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar solidariamente BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME, MONTCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI a cumprir em benefício de ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ESTADO DE SÃO PAULO. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados no importe de R$ 3.000,00, serão custeados pelas primeiras reclamadas, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pelas primeiras reclamadas, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00, complementáveis ao final, no importe de R$ 700,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO

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