Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 50ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000760-61.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO RECLAMADO: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b85c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar solidariamente BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME, MONTCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI a cumprir em benefício de ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ESTADO DE SÃO PAULO. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados no importe de R$ 3.000,00, serão custeados pelas primeiras reclamadas, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pelas primeiras reclamadas, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00, complementáveis ao final, no importe de R$ 700,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
- COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 50ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000760-61.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO RECLAMADO: BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b85c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar solidariamente BRASTERC SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI - ME, MONTCLEAN SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e COSTA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI a cumprir em benefício de ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ESTADO DE SÃO PAULO. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados no importe de R$ 3.000,00, serão custeados pelas primeiras reclamadas, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pelas primeiras reclamadas, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00, complementáveis ao final, no importe de R$ 700,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA APARECIDA DE SOUZA JUSTINO