Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000760-58.2021.5.02.0019 RECLAMANTE: CRISTIANE APARECIDA GODOY SOUZA RECLAMADO: FENIX ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76de77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA DESPACHO Vistos Indefiro penhora sobre faturamento, pois o executado espontaneamente não cumpriu o pagamento da execução. O seu compromisso em transferir parte de faturamento será inócuo. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, momento em que se iniciará a contagem da prescrição intercorrente, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Sem manifestação, defiro o sobrestamento da execução. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FNX ASSESSORIA EM COBRANCAS EIRELI - ME
- FENIX ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA - ME
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000760-58.2021.5.02.0019 RECLAMANTE: CRISTIANE APARECIDA GODOY SOUZA RECLAMADO: FENIX ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76de77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA DESPACHO Vistos Indefiro penhora sobre faturamento, pois o executado espontaneamente não cumpriu o pagamento da execução. O seu compromisso em transferir parte de faturamento será inócuo. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, momento em que se iniciará a contagem da prescrição intercorrente, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Sem manifestação, defiro o sobrestamento da execução. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE APARECIDA GODOY SOUZA