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1000760-56.2015.5.02.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000760-56.2015.5.02.0411 RECLAMANTE: GILSON FELIX TEIXEIRA RECLAMADO: RIGRAS TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562581f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIZ FELIPE RANGEL BARBOZA CALZAVARA Diretor de Secretaria Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante da manifestação da Sra. perita (ID 66e6790), revejo o despacho ID 9f3d122. Considerando que omissa a sentença de homologação de acordo quanto aos honorários periciais e a impossibilidade de pagamento pela União, fixo os honorários pela reclamada, no importe de R$500,00 em 30/11/2015, valor este correspondente aos honorários prévios oportunamente depositados e que se ainda se encontram em conta judicial. Decorrido o prazo de cinco dias, libere-se em favor da Sra. Dirceia Queiroz Moro mencionado valor e retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de setembro de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FELIX TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000760-56.2015.5.02.0411 RECLAMANTE: GILSON FELIX TEIXEIRA RECLAMADO: RIGRAS TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562581f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. LUIZ FELIPE RANGEL BARBOZA CALZAVARA Diretor de Secretaria Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante da manifestação da Sra. perita (ID 66e6790), revejo o despacho ID 9f3d122. Considerando que omissa a sentença de homologação de acordo quanto aos honorários periciais e a impossibilidade de pagamento pela União, fixo os honorários pela reclamada, no importe de R$500,00 em 30/11/2015, valor este correspondente aos honorários prévios oportunamente depositados e que se ainda se encontram em conta judicial. Decorrido o prazo de cinco dias, libere-se em favor da Sra. Dirceia Queiroz Moro mencionado valor e retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de setembro de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIGRAS TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA

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