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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000759-66.2024.5.02.0052 REQUERENTE: ENILSON PEREIRA DE MELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eef83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos ID 153022a: Inexistem valores constritos a partir de 19/08/2026. No mais, anoto que o feito já permanece sobrestado até o trânsito em julgado do feito principal 1000499-28.2020.5.02.0052. Sem prejuízo do acima disposto, diante da decisão ora colacionada, por ocasião do trânsito em julgado e recebimento dos autos principais, deverá, ainda, a reclamada ser regularmente intimada a comprovar a situação da Recuperação Judicial por ocasião do recebimento do feito indicado. Intime-se. Registre-se o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo principal 1000499-28.2020.5.02.0052. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000759-66.2024.5.02.0052 REQUERENTE: ENILSON PEREIRA DE MELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eef83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos ID 153022a: Inexistem valores constritos a partir de 19/08/2026. No mais, anoto que o feito já permanece sobrestado até o trânsito em julgado do feito principal 1000499-28.2020.5.02.0052. Sem prejuízo do acima disposto, diante da decisão ora colacionada, por ocasião do trânsito em julgado e recebimento dos autos principais, deverá, ainda, a reclamada ser regularmente intimada a comprovar a situação da Recuperação Judicial por ocasião do recebimento do feito indicado. Intime-se. Registre-se o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do processo principal 1000499-28.2020.5.02.0052. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENILSON PEREIRA DE MELO
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