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1000759-58.2019.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000759-58.2019.5.02.0079 RECLAMANTE: IVONETE XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: FILON CONFECCOES - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7dce3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO Vistos. Id d549fbc. O autor não demonstrou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), ônus que lhe compete (art. 818 da CLT), a fim de justificar o arresto de bens sem a realização do contraditório e sem decisão definitiva acerca de eventual responsabilidade do suscitado. Com efeito, o exequente limita-se a requerer o arresto de bens, sem demonstrar a ocorrência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela, pelo que indefiro o pedido liminar. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE XAVIER DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000759-58.2019.5.02.0079 RECLAMANTE: IVONETE XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: FILON CONFECCOES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45a4cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Id ec26960 Pretende a autora a desconsideração da personalidade jurídica inversa, com a inclusão no polo passivo das empresas do sócio executado CARLOS EMILIO SKINAZI. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas dos seus sócios. Alega a exequente que as empresas GREEN VILLAGE PARTICIPACOES S/A e DAMINI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA foram utilizadas, em tese, para ocultação patrimonial e desvio de finalidade, o que caracterizaria abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do CC. Ante o exposto e diante de indícios de abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do CC, determino o processamento do IDPJ inverso, com a inclusão das empresas abaixo indicada no polo passivo: DAMINI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ: 19.743.724/0001-53GREEN VILLAGE PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 12.394.831/0001-74 Cite-se as empresas contra as quais se processa o incidente, para que no prazo de quinze dias apresentem contestação ao pedido e especifiquem as provas que pretendem produzir. Em caso de retorno negativo, intime-se por edital. Após, dê-se vistas ao exequente, para que no prazo de cinco dias apresente réplica e especifique outras provas a serem produzidas. Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. Decorrido o prazo e nada mais pendente, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Fica suspensa a tramitação do processo durante a tramitação desse incidente (CLT, art. 855-A, § 2º). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE XAVIER DOS SANTOS

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