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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPE - Caruaru - 3ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP
PODER JUDICIÁRIO
CARUARU
3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº: 1000759-52.2022.8.17.4002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO
Executado(s): Luiz Carlos da Silva Rodrigues
DECISÃO
Vistos.
O sentenciado cumpre pena em regime fechado na . Penitenciária de Tacaimbó
Juntou-se aos autos a Guia de Recolhimento referente à condenação do apenado no
0000758-97.2024.8.17.3490processo nº .
Dessa forma passo ao somatório das penas.
0000576-O apenado foi condenado em ações penais nos processos nº cinco
73.2019.8.17.1490, 0000577-58.2019.8.17.1490, 0000615-43.2021.8.17.1250, 0000241-62.2022.8.17.3070,
0000758-97.2024.8.17.3490 e considerando a soma das penas privativas de liberdade impostas ao
sentenciado em processos distintos, encontra-se o mesmo condenado ao cumprimento de pena de 87 anos,
6 meses e 29 dias de reclusão.
Desta feita, considerando a pena total imposta, bem como a pena remanescente fixo o
regime FECHADO com fulcro no artigo 33, § 2º, “a” do Código Penal e no artigo 111, e caput
parágrafo único da Lei de Execuções Penaise cálculos de pena elaborados em anexo.
Verifica-se que as penas aplicadas ao réu, os períodos em que permaneceu preso, o tempo
de pena cumprida, dias de pena declarados remidos e as datas-bases fixadas encontram-se devidamente
lançadas no SEEU, tendo sido gerado o respectivo cálculo.
Assim, HOMOLOGO os cálculos e o requisito temporal estabelecido para a progressão de
regime e concessão de Livramento Condicional e término da pena, conforme atestado de pena disponível no
SEEU.
DETERMINO A SECRETARIA que, com a antecedência de 30 dias do implemento do
requisito objetivo para progressão de regime, requisite-se o atestado de conduta à Unidade Prisional
e após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações necessárias, inclusive à Unidade Prisional.
Caruaru, 31 de agosto de 2026.
Lorena Junqueira Victorasso
Juíza de Direito