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1000759-41.2020.5.02.0720

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000759-41.2020.5.02.0720 RECLAMANTE: MARTA CONCEICAO DE OLIVEIRA VASCONCELOS RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389a798 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, a devolução do mandado com certidão negativa da intimação do terceiro ATILIO HEITOR LAZARI NETTO ID. 5bc1641. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Compulsando os autos, verifico que, não obstante as diligências realizadas, não foi localizado, até o presente momento, o sucessor do sócio executado ATILIO LAZARI FILHO. 2- Registro que, em relação ao terceiro ATILIO HEITOR LAZARI NETTO, inexiste nos autos comprovação documental da abertura de inventário ou de arrolamento de bens que vinculem o patrimônio do de cujus ao referido sucessor, impossibilitando o redirecionamento da execução ou a prática de atos constritivos em seu desfavor neste estágio processual. 3- Destarte, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. 4- Deverá a reclamante, caso pretenda, indicar elementos concretos que comprovem a existência de espólio e a identificação de bens passíveis de constrição, evitando-se, assim, a prática de atos executórios desnecessários e que se mostrem inócuos à satisfação do crédito exequendo. 5- Promova a exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 6- Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTA CONCEICAO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

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