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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Andradas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000759-21.2026.8.13.0026/MG REQUERENTE: SERGIO DE ASSIS SOUZA ADVOGADO(A): WELINGTON ANTONIO DE CARVALHO (OAB MG037469) ADVOGADO(A): WELLINGTON BONACINI DE CARVALHO (OAB MG156929) ATO ORDINATÓRIO INTIMANDO as partes para que informem se têm provas a produzir em audiência, ficando desde já devidamente advertidas de que, havendo tal interesse será feita inclusão em pauta, com o cumprimento de expedientes judiciais onerosos, bem como que em ocorrendo, posteriormente, desistência injustificada, poderão ser condenadas por litigância de má-fé, em função do propósito de produção de provas sabidamente inúteis ou desnecessárias (CPC, art. 77, III), com a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e por proceder-se de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (CPC, art. 80, III e IV).
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