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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1000758-94.2015.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Tellecom Gabinetes e Racks Ind e Com Ltd - - Bruna Machado Toledo Sussi - - Alexandre de Souza Eluf - Vistos. Após a preclusão desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado. Excepcionalmente, caso a conta judicial não esteja vinculada no Portal de Custas para expedição do MLE, deverá a serventia certificar nos autos a intercorrência emitindo o mandado de levantamento por MLJ. Expedido o mandado de levantamento, caso não tenha sido indicada a conta bancária da parte beneficiária para transferência dos valores, e tratando-se de pessoa física, cientifiquem-na da expedição do mandado ao seu favor, por qualquer meio idôneo. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a parte requerente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso não tenha ocorrido a satisfação total da obrigação, a parte deverá, no dito prazo, apresentar planilha de cálculo atualizada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP), CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP)
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