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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Carlos Chagas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000758-91.2026.8.13.0137/MG
REQUERENTE: JULIANO PARDIM DUARTE
ADVOGADO(A): ELIS PINHEIRO KRETLI VIANA (OAB MG209431)
DESPACHO
Presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que o Estado de Minas Gerais não possui autorização legislativa para transigir nas demandas submetidas ao rito da Lei nº 12.153/2009, circunstância que torna inócua a realização do ato e prestigia os princípios da celeridade e da economia processual.
Cite-se o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Procuradoria, para apresentar contestação no prazo legal.
Apresentada contestação, caso sejam alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, intime-se esta para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, ficando desde já advertidas de que o requerimento genérico de produção de provas poderá ser indeferido.
Intimem-se. Cumpra-se.
Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação.
Carlos Chagas, data da assinatura eletrônica.