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TJSP · Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000758-53.2026.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Waldir Mardegan - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pela requerida/embargante às fls. 110/111, uma vez que tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
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