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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000757-71.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: THIAGO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: WAGNER LENNARTZ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SERRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55778c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante requerimento de tutela de urgência ID f61f0e3 Certifico que a ré foi efetivamente intimada sobre os 5 dias para comprovar pagamento das verbas rescisórias no dia 25/8, ID 1aaf336, sendo certo que o prazo esgota do dia 1º setembro. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 01 de setembro de 2026 CARLA LUCCHESI servidor DECISÃO Vistos, etc. ID f61f0e3: O art. 300 do CPC autoriza o juiz conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verifica-se que o TRCT ID 468d163 está firmado por assinatura digital de sócio. Decorrido o prazo para comprovação do pagamento das verbas rescisórias pela parte ré, sem qualquer manifestação, fica desde já deferido o arresto de valores líquidos indicados. Isso porque há inadimplemento de dívida certa e líquida das pessoas jurídicas. Também para garantir o resultado útil do incidente com base nos poderes gerais de cautela e princípio efetividade . Int. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO ARAUJO DOS SANTOS