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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000757-43.2016.5.02.0613 RECLAMANTE: WAGNER PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALEXANDRE VIEIRA SILVA FRANCA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8519b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. ID b6f4ab1: O exequente requer a renovação da diligência por meio do convênio SISBAJUD "Teimosinha". Analisando-se os autos, verifica-se que os valores obtidos por meio dessa ferramenta são irrisórios frente ao valor da execução, incapazes de, sequer, de amortizar os juros de mora. Além disso, o peticionário não trouxe aos autos nenhum indício que demonstre variação patrimonial dos executados de modo a justificar a expedição do ofício requerido. Dessa forma, por ineficaz, indefiro o pleiteado. Dê ciência dos valores constritos à executada e, decorrido o prazo in albis, defiro a liberação ao autor. Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 10 dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados (Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado ou na página do E.TRT da 2ª Região, em Serviços> Leilões> Resultados), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de folhas), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER PEREIRA DA SILVA